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Tema 1052 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Tese firmada
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
- Órgão julgador
- S3
- Julgamento
- 07/04/2020
- Publicação
- 18/05/2020
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Informações
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020)
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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