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Tema 1215 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.
Tese firmada
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
- Órgão julgador
- S3
- Julgamento
- 13/11/2024
- Publicação
- 18/11/2024
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Informações
- Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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