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Tema 1353 do STJ
Acórdão Publicado - RE PendenteQuestão submetida
Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Tese firmada
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
- Órgão julgador
- S3
- Julgamento
- 10/06/2026
- Publicação
- 18/06/2026
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Informações
- Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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