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Tema 171 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Tese firmada
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
- Órgão julgador
- S1
- Julgamento
- 12/08/2009
- Publicação
- 21/08/2009
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Súmula originada
- 425
- Informações
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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