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Tema 171 do STJ

Tese firmada · Trânsito em Julgado

Questão submetida

Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Tese firmada

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Órgão julgador
S1
Julgamento
12/08/2009
Publicação
21/08/2009
Situação
Trânsito em Julgado
Súmula originada
425
Informações
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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