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Tema 241 do STJ

Tese firmada · Trânsito em Julgado

Questão submetida

Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).

Tese firmada

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Órgão julgador
S1
Julgamento
25/11/2009
Publicação
18/12/2009
Situação
Trânsito em Julgado
Informações
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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