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Tema 259 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese firmada
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
- Órgão julgador
- S1
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação
- 10/09/2010
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Informações
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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