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Tema 339 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).
Tese firmada
A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
- Órgão julgador
- S1
- Julgamento
- 10/03/2010
- Publicação
- 18/03/2010
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Súmula originada
- 510
- Informações
- Alcance do julgado: "registre-se que a controvérsia veiculada neste recurso especial não se confunde com o tema apreciado no REsp 1104775/RS (Min. Castro Meira, DJ de 01/07/2009), igualmente apreciado pela 1ª Seção desta Corte sob o regime dos recursos representativos de controvérsia. Enquanto nesse precedente discutia-se a necessidade de pagamento de encargos em caso de remoção de veículo conduzido sem licenciamento (Código de Trânsito, art. 230, V), o presente caso versa sobre a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros (CTB, art. 231, VIII).
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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