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Tema 343 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.
Tese firmada
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
- Órgão julgador
- S1
- Julgamento
- 24/02/2010
- Publicação
- 10/03/2010
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Súmula originada
- 462
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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