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Tema 343 do STJ

Tese firmada · Trânsito em Julgado

Questão submetida

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Tese firmada

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Órgão julgador
S1
Julgamento
24/02/2010
Publicação
10/03/2010
Situação
Trânsito em Julgado
Súmula originada
462

Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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