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Tema 351 do STJ

Tese firmada · Trânsito em Julgado

Questão submetida

Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.

Tese firmada

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Órgão julgador
S1
Julgamento
24/03/2010
Publicação
14/05/2010
Situação
Trânsito em Julgado
Informações
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Tema de repercussão geral relacionado no STF: Tema 368 do STF.

Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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