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Tema 351 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Tese firmada
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
- Órgão julgador
- S1
- Julgamento
- 24/03/2010
- Publicação
- 14/05/2010
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Informações
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Tema de repercussão geral relacionado no STF: Tema 368 do STF.
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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