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Súmula 1 do STJ

Vigente
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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