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Súmula 2 do STJ
VigenteNão cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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