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Súmula 108 do STJ
VigenteA aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994, p. 16427
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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