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Súmula 122 do STJ
VigenteCompete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994, p. 33970
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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