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Súmula 123 do STJ

Vigente
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34142

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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