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Súmula 124 do STJ
VigenteA taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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