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Súmula 136 do STJ

Vigente
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/1995, DJ 16/05/1995, p. 13549

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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