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Súmula 146 do STJ
VigenteO segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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