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Súmula 145 do STJ

Vigente
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/1995, DJ 17/11/1995, p. 39295

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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