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Súmula 150 do STJ

Vigente
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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