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Súmula 151 do STJ
VigenteA competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996, p. 4192
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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