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Súmula 156 do STJ

Vigente
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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