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Súmula 155 do STJ
VigenteO ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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