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Súmula 158 do STJ

Vigente
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18029

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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