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Súmula 159 do STJ

Vigente
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18030

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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