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Súmula 159 do STJ
VigenteO benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18030
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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