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Súmula 165 do STJ
VigenteCompete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, REPDJ 02/09/1996, p. 31141, DJ 23/08/1996, p. 29382
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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