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Súmula 166 do STJ

Vigente
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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