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Súmula 190 do STJ

Vigente
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997, p. 29331

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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