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Súmula 194 do STJ

Vigente
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/09/1997, DJ 03/10/1997, p. 49345

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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