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Súmula 202 do STJ
VigenteA impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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