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Súmula 212 do STJ
CanceladaA compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005
- Observação
- A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 212. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250): A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR MEDIDA LIMINAR. A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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