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Súmula 217 do STJ

Cancelada
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, DJ 15/03/1999, p. 326, DJ 25/02/1999, p. 77
Observação
SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 23/10/2003, ao julgar a QO no AgRg na SS 1.204/AM, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 217 do STJ (DJ 10/11/2003, p. 225).

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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