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Súmula 222 do STJ

Cancelada
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252
Observação
SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula 222 do STJ (DJe 29/11/2024).

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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