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Súmula 225 do STJ

Vigente
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999, p. 31

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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