Consulta › Súmulas › Súmulas do STJ › Súmula 230
Súmula 230 do STJ
CanceladaCompete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126
- Observação
- SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 11/10/2000, ao julgar a Questão de Ordem no CC 30.513/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 230 do STJ (DJ 09/11/2000, p. 69).
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 230 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.