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Súmula 24 do STJ

Vigente
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1991, DJ 10/04/1991, p. 4043

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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