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Súmula 25 do STJ

Vigente
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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