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Súmula 278 do STJ
VigenteO termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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