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Súmula 277 do STJ

Vigente
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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