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Súmula 3 do STJ

Vigente
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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