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Súmula 33 do STJ

Vigente
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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