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Súmula 32 do STJ
VigenteCompete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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