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Súmula 337 do STJ

Vigente
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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