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Súmula 343 do STJ

Cancelada
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334
Observação
A Primeira Seção, na sessão de 28 de abril de 2021, ao apreciar a QO no MS 7.078-DF (Projeto de Súmula n. 700), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 343-STJ.

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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