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Súmula 344 do STJ

Vigente
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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