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Súmula 346 do STJ

Vigente
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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