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Súmula 345 do STJ

Vigente
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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