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Súmula 43 do STJ

Vigente
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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