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Súmula 44 do STJ

Vigente
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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