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Súmula 433 do STJ
VigenteO produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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