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Súmula 440 do STJ
VigenteFixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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